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| PRF/Divulgação |
Carregado com mercadorias de comércio eletrônico, caminhoneiro seguia de São Paulo (SP) para Belém (PA); 22 comprimidos de "rebite" também foram encontrados na cabine do caminhão
Na noite da última quarta-feira, 03 de dezembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro de 41 anos cumprindo e uma jornada exaustiva de trabalhando e portando substâncias ilícitas. A ocorrência foi registrada na BR-010, em Imperatriz (MA).
Após a abordagem do caminhão carregado com mercadorias de empresas de comércio eletrônico e início das averiguações, os policiais rodoviários constataram através da análise de documentos e do tacógrafo, que o condutor não havia cumprido o tempo mínimo de descanso obrigatório, previsto na legislação de trânsito, além de estar dirigindo há 15 horas sem parar.
Questionado, o motorista apresentou duas cartelas contendo 22 comprimidos de anfetaminas, substância popularmente conhecida como "rebite" e frequentemente utilizada para inibir o sono, prolongando assim a jornada de trabalho ao volante. Ainda segundo o condutor, ele havia saído de São Paulo (SP) e tinha como destino final a cidade de Belém (PA).
Diante dos fatos, o caminhoneiro foi autuado pelo descumprimento de lei do descanso e obrigado a cumprir o tempo de repouso previsto na legislação. Já pelo porte da substância, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), nos termos do artigo 28 da Lei 11.343/06.
Lei do descanso
De acordo com a atual redação da Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso, a cada 5 horas e 30 minutos na direção, os caminhoneiros devem cumprir um descanso de 30 minutos. Além disso, dentro do período de 24 horas estes profissionais também devem realizar uma pausa ininterrupta de 11 horas consecutivas na jornada de trabalho.
