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Mais de 300 veículos acima da velocidade máxima permitida foram flagrados nos primeiros dias de testes; projeto está sendo desenvolvido em parceria com a ANTT
Com o objetivo de reforçar a segurança viária e estimular o respeito às regras de trânsito, contribuindo para a redução de acidentes graves e preservação de vidas, a EPR Via Mineira iniciou testes com o sistema de radares de velocidade média na BR-040, entre Belo Horizonte (MG) e Juiz de Fora (MG). Em caráter educativo, os dois primeiros equipamentos estão operando nos kms 545 e 551, sentido Juiz de Fora, em trecho com limite de 100 km/h.
Resultado de um desenvolvimento em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a iniciativa antecipa a adoção da nova tecnologia no país, que passará por etapas de homologação do Inmetro e regulamentação federal antes da aplicação definitiva do modelo.
O sistema calcula a média de velocidade dos veículos entre dois pontos da rodovia. As câmeras registram a placa na entrada e na saída do trecho monitorado, e o tempo de percurso é comparado com a distância entre os locais. Diferente dos radares fixos tradicionais, que registram a velocidade apenas em um ponto, essa tecnologia estimula uma condução constante e segura em todo o trajeto, coibindo acelerações e freadas bruscas.
“Essa implantação é mais uma iniciativa da EPR Via Mineira para unir tecnologia e responsabilidade social em prol da segurança viária. O sistema ajuda a conscientizar os motoristas sobre a importância de manter a velocidade permitida em todo o percurso e não apenas próximo aos equipamentos fixos, por exemplo. O foco é educar e estimular comportamentos que preservam vidas e promovem uma convivência segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres”, destaca o diretor-executivo da EPR Via Mineira, Eric de Almeida.
Segundo a concessionária, no período inicial de observação, entre 11 e 21 de outubro, foram registrados 306 veículos acima da velocidade máxima permitida, com média de 105 km/h. A EPR Via Mineira lembra que não possui atribuição legal para aplicar multas e não arrecada valores relacionados a infrações. A fiscalização e a aplicação de penalidades cabem exclusivamente aos órgãos de trânsito competentes.
