Agentes da PRF constataram inexistência de certificados obrigatórios durante abordagem em Itapecuru Mirim (MA)
Na última quinta-feira, 13 de novembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) promoveu em Itapecuru Mirim (MA), uma ação de fiscalização com foco no transporte de produtos perigosos. Uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) abordada chamou a atenção por uma série de irregularidades na documentação de porte obrigatório.
Após a abordagem do conjunto e início das averiguações através de consultas aos sistemas informatizados, os policiais rodoviários federais constataram que o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) dos semirreboques não existiam. Além disso, os documentos apresentados pelo motorista, traziam o nome de uma empresa supostamente responsável pelas inspeções. A equipe policial entrou em contato com essa empresa, cujo responsável técnico confirmou que os veículos nunca haviam sido inspecionados, o que confirmou a falsidade documental.
Atualmente a Resolução ANTT nº 5.947/2021 — estabelece que veículos e equipamentos que transportam produtos perigosos a granel devem possuir certificados emitidos por Organismos de Certificação e Organismos de Inspeção acreditados pelo Inmetro. A mesma norma determina que veículos transportando produtos perigosos só podem circular acompanhados de toda a documentação obrigatória, válida e legível.
Diante das irregularidades, ficou caracterizado o crime de uso de documento falso, previsto no Art. 304 do Código Penal Brasileiro. O condutor e os documentos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de São Luís (MA) para os procedimentos cabíveis.
