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SP: PRF proíbe tráfego de carretas durante festividades de Nossa Senhora Aparecida

Agente da PRF observando Scania laranja na rodovia
PRF/Divulgação

Restrições acontecem até o dia 12 de outubro em trechos das BRs 116, 459 e 488 no estado de SP; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido

Motoristas de veículos pesados que excedem os limites de peso e dimensões, regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) devem ficar atentos as restrições de tráfego determinadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em trechos das BRs 116, 459 e 488 no estado de São Paulo. A medida se faz necessária devido as festividades de Nossa Senhora Aparecida.


De acordo com o calendário estabelecido pela PRF, através da Portaria DIOP/PRF Nº 6, de 27 de janeiro de 2025, as restrições de circulação acontecem do dia 03 de outubro até o dia 12 de outubro, e variam conforme as dimensões dos veículos de carga. Sendo:

Veículos com mais de 3,20 metros de largura: 

  • 03/10/2025 a 09/10/2025: BR-116 do km 0 ao 195
  • 06/10/2025 a 09/10/2025: BR-116 do 196 ao 231


Veículos com mais de 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento e/ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas:

  • 10/10/2025 a 12/10/2025: BR-116 do km 0 ao 195
  • 10/10/2025 a 12/10/2025: BR-116 do km 196 ao 231
  • 10/10/2025 a 12/10/2025: BR-459 do km 0 ao 32
  • 03/10/2025 a 12/10/2025: BR-488 do km 0 a 5


Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo CONTRAN.

Multas
caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 6: CLIQUE AQUI


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