DAF Caminhões
Facchini

DAF Caminhões

ANTT determina aumento de 5% no valor da prova eletrônica para se tornar caminhoneiro autônomo

Mercedes-Benz Atron 2324 vermelho e carregado percorrendo uma estrada com vários carros atrás
ANTT/Divulgação

Prova é exigida de profissionais que desejam se cadastrar como transportadores autônomos de carga (TAC's) na ANTT, mas não possuem três anos de experiência comprovada na função

Google News
Se tornar caminhoneiro autônomo no Brasil ficou ainda mais caro a partir deste mês de julho. Através do Comunicado Relevante nº 1/2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu um novo aumento no valor da prova de conhecimento eletrônica, exigida para exercício da profissão no país.


De acordo com o documento, desde a última terça-feira, 1º de julho, o valor da Prova Eletrônica passou de R$ 69,49 (sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos) para R$ 73,25 (setenta e três reais e vinte e cinco centavos), o que representa um aumento de 5,41%. Segundo a ANTT, o percentual é baseado na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos doze meses anteriores, informado pelo IBGE.



Quando o caminhoneiro precisa fazer a Prova Eletrônica?
A exigência da prova eletrônica é fruto de uma série de mudanças e novos requisitos estabelecidos pela ANTT desde 2015. De acordo com as Resoluções nº 4.799/15 e nº 5.982/2022, para se inscreverem no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), os caminhoneiros autônomos devem atender aos seguintes requisitos:

• Possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo;

• Possuir documento oficial de identidade;

• Estar em dia com a contribuição sindical,

• Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN, e

• Ter ao menos três anos de experiência na atividade ou ter sido aprovado em curso específico.


Vale lembrar ainda que a simples realização da prova não garante a obtenção do registro de Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Segundo as próprias Resoluções ANTT nº 4.799/15 e nº 5.982/2022, os profissionais devem obter um aproveitamento superior a 60% (sessenta por cento) da nota máxima, para serem considerados aprovados.

Confira na íntegra o Comunicado Relevante nº 1/2025: CLIQUE AQUI

Portal Caminhões e Carretas

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA