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PRF/Divulgação |
Carregado de milho, rodotrem também excedia a Capacidade Máxima de Tração (CMT) em 28 toneladas; flagrante foi registrado na BR-242
Na tarde da última quarta-feira, 09 de julho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-242, em frente à Unidade Operacional da corporação, localizada em Barreiras (BA).
Após a abordagem do rodotrem graneleiro carregado de milho e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 108 toneladas, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 74 toneladas, ou seja, 34 toneladas de excesso de peso. O conjunto também excedia a Capacidade Máxima de Tração (CMT) em 28 toneladas.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso, o conjunto foi retido para transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.