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PRF/Divulgação |
Agentes da PRF poderão ser responsáveis por fiscalizar, registrar e autuar concessionárias em casos de má conservação da via, falhas estruturais e até descumprimento de contrato
Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um projeto de lei (PL) que se aprovado pode ampliar as obrigações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em relação as ações de fiscalização nas rodovias federais brasileiras, especialmente aquelas concedidas à iniciativa privada, popularmente conhecidas como rodovias pedagiadas.
De autoria do Deputado Federal Capitão Augusto (PL/SP) o PL 2253/2025 amplia o rol de competências da PRF e determina que a corporação também passe a fiscalizar, registrar e autuar concessionárias de rodovias federais que cometam infrações que comprometam a segurança viária, a fluidez do trânsito ou a integridade dos usuários. A proposta estabelece como infrações:
- Má conservação da via, acostamentos ou sinalização;
- Omissão na prestação de socorro ou atendimento emergencial previsto em contrato;
- Falhas estruturais ou operacionais que ponham em risco a segurança do tráfego;
- Descumprimento de obrigações contratuais com impacto direto sobre o usuário da rodovia.
Nestes casos, ainda caberá à PRF, encaminhar as infrações para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para instauração de procedimento administrativo, aplicação de sanções ou eventual intervenção contratual, atuando assim como um braço direito da Agência e ampliando de forma significativa as ações de fiscalização sobre os trechos concedidos e cumprimento dos respectivos contratos.
"O presente projeto visa corrigir uma lacuna prática e jurídica na fiscalização das concessionárias de rodovias federais. A legislação atual concede à ANTT exclusividade na fiscalização contratual dessas empresas, sem considerar a limitação de efetivo, capilaridade e presença constante da agência nos trechos sob concessão", justifica o parlamentar. "A Polícia Rodoviária Federal, ao contrário, está diariamente presente nas rodovias, testemunhando e registrando de forma imediata: buracos sem reparo; falta de sinalização; demora no atendimento por parte das concessionárias; ausência de guincho ou ambulância; riscos iminentes à vida dos usuários causados por falhas estruturais; etc" completa.
Próximos passos
Apresentado no dia 13 de maio de 2025, o PL 2253/2025 aguarda designação e apreciação nas respectivas comissões. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, bem como nas respectivas comissões de cada casa, além de ser sancionada pelo Presidente da República. Não há um prazo mínimo para conclusão de cada uma dessas etapas.
Confira na íntegra a PL 2253/2025: CLIQUE AQUI