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PRF/Divulgação |
Quantia expressiva foi encontrada em em cinco rodotrens abordados nas BRs 428 e 407; além das multas, conjuntos foram retidos para transbordo
Na última terça-feira, 03 de junho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de peso em Combinações de Veículos de Carga (CVC) que circulavam pelas BRs 428 e 407, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco.
De acordo com o balanço oficial da corporação, ao todo foram constatadas 218 toneladas de excesso de carga. A quantia estava dividida em cinco rodotrens abordados durante a ação de fiscalização, configuração que segundo a lei por circular com até 74 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e os conjuntos foram retidos para transbordo do carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.