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PRF/Divulgação |
Rodotrem basculante estava carregado de milho; além das multas e retenção, agentes da PRF lavraram um TCO por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente
Na manhã desta sexta-feira, 27 de junho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso pela BR-232, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife (PE).
Após a abordagem no km 14 da rodovia e início das averiguações, os policiais rodoviários federais do Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT) constataram que o rodotrem basculante carregado de milho, circulava com 97 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), sendo que o permitido para a configuração é de apenas 74 toneladas, caracterizando assim 23 toneladas de excesso de carga.
Diante dos fatos, A equipe policial emitiu um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para o motorista por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Já o conjunto foi encaminhado ao pátio para realizar o transbordo da carga em excesso.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.