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PRF/Divulgação |
Operação Peso Legal II acontece nas rodovias federais localizadas na região de Seabra (BA); estado de conservação dos caminhões, equipamentos obrigatórios e jornada dos motoristas também estão sendo fiscalizadas
Com o objetivo garantir a segurança viária e proteger o patrimônio público, evitando danos ao pavimento causados pelo transporte de cargas acima do peso permitido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está intensificando a fiscalização de caminhões que circulam pelas rodovias federais que cortam a circunscrição da 6ª Delegacia PRF em Seabra (BA).
Batizada de Operação Peso Legal II, a ação de fiscalização visa identificar e coibir o transporte irregular de cargas, além disso, os policiais rodoviários federais também estão atentos à jornada de trabalho dos motoristas, ao uso de equipamentos obrigatórios, ao estado de conservação dos freios dos caminhões e às condições gerais dos veículos, garantindo uma fiscalização completa e focada na segurança viária, além de educar motoristas e transportadoras sobre os riscos envolvidos e a legislação vigente.
"A fiscalização de peso é uma ferramenta vital para garantir a segurança dos condutores e a durabilidade das estradas. O trecho entre Ibotirama e Itaberaba é estratégico e requer atenção constante das nossas equipes", afirma o Coordenador da operação o PRF Luciano Sousa.
A PRF também tem investido fortemente na capacitação do efetivo de agentes. Os policiais receberam treinamento com um curso de aperfeiçoamento em técnicas de abordagem policial. Essa iniciativa reforça o compromisso da instituição com a formação contínua dos seus agentes, assegurando que a fiscalização ocorra de forma técnica, legal e eficaz.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.