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Rodoghel Transportes se pronuncia sobre carreta realizando ultrapassagem proibida na BR-251/MG

Carretas realizando ultrapassagem em local proibido na BR-251
Reprodução/Instagram

Transportadora identificou o motorista e está tomando todas as medidas cabíveis; Trecho localizado na região de Montes Claros (MG) é conhecido como "Rodovia da Morte"

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Um vídeo de um caminhoneiro relatando e mostrando uma sequência de ultrapassagens proibidas e forçadas que ocorrem diariamente em trechos de faixa contínua da BR-251, em Minas Gerais, foi um dos assuntos mais comentados no transporte nesta semana. O trecho é conhecido por muitos profissionais como a "Rodovia da Morte", devido ao alto índice de acidentes, especialmente de colisões frontais.


Nas imagens que viralizaram nesta semana, uma sequência de carretas ultrapassando pela contramão em uma curva, obrigando outros motoristas carreteiros a se deslocarem para o acostamento, inclusive os que vinham em sentido contrário. Uma das carretas que realiza a manobra irregular pertence a Rodoghel Transportes.


Diante da grande repercussão do caso, a empresa também se pronunciou nesta semana por meio de uma nota oficial divulgadas nas redes sociais. Segundo a empresa, "o condutor envolvido foi devidamente identificado e que a empresa adotará todas as providências legais e administrativas cabíveis para apuração e responsabilização do fato", diz em nota.

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Na publicação, a transportadora também pede o apoio da sociedade através de denúncias para relatar condutas impróprias dos condutores dos veículos da empresa. Os relatos podem ser feitos através do telefone indicado na traseira dos conjuntos da empresa.

Por fim, a lamentou o ocorrido e pediu desculpas a sociedade. Além disso, reiterou o compromisso com a segurança no trânsito, o respeito às normas legais e o bem-estar de todos que utilizam as vias públicas.

Confira a nota oficial da empresa: CLIQUE AQUI


O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
No vídeo divulgado é possível identificar pelo menos três infrações de trânsito de natureza gravíssima:

1- Ultrapassagem em local proibido (faixa contínua): De acordo com o Art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tal prática caracteriza infração gravíssima, punida com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47 multiplicada por 5, totalizando assim R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 2.934,70.

2- Forçar passagem entre veículos: O Art. 191 do CTB também trata tal prática como infração gravíssima, punida com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47 multiplicada por 5, totalizando assim R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa também será dobrada, chegando a R$ 5.869,40

3- Trafegar pelo acostamento: Segundo o Art. 193, a prática também configura infração gravíssima, punida com punida com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47 multiplicada por 3, totalizando assim R$ 880,41.

Veja o vídeo: CLIQUE AQUI


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