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CONTRAN adia para 2027 as novas regras para caminhões basculantes

MB Atego 6x4 com báscula Pastre
Reprodução

Exigências consistem na adoção de dispositivos de segurança e comprovação por meio de inspeção veicular e obtenção de CSV

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A novela envolvendo a adoção de novos dispositivos de segurança para caminhões basculantes ganhou um novo capítulo nesta semana. Através da Resolução nº 1007, publicada nesta quinta-feira, 25 de abril, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu adiar para 2027 a adoção dos novos requisitos.


As exigências consistem na adoção de dispositivos de segurança primário e secundários que impedem o basculamento acidental, bem como a comprovação da existência dos mesmos por meio inspeção e obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV). A resolução define como dispositivos de segurança obrigatórios em caminhões basculantes os seguintes itens:

- Dispositivo de segurança primário: dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária, de modo que, para que a ativação seja compulsória, haja a habilitação de dois comandos ou de um comando de dois estágios somente sendo acionado(s) com as mãos;

- Dispositivo de segurança secundário: aviso visual e sonoro instalado na cabine, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força e se a caixa de carga está fora da posição inicial, por meio da emissão de luz e som característicos, respectivamente.


Com a publicação da nova Resolução nº 1007, a Resolução nº 859 passa a estabelecer que a não comprovação de adoção dos dispositivos de segurança bem como a obtenção do CSV impedirão o licenciamento destes caminhões somente a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma estabelecido pelo órgão executivo de trânsito de cada Estado ou do Distrito Federal.


Confira na íntegra a Resolução nº 1.007: CLIQUE AQUI


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