Facchini

Últimos dias para caminhoneiros autônomos realizarem a Revalidação Ordinária do RNTRC

Dois adesivos do RNTRC sobre uma mesa
ANTT/Divulgação

Prazo para autônomos se regularizarem termina no dia 22/03; descumprimento pode acarretar multas de R$ 750,00 a R$ 3.000,00

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Termina na próxima sexta-feira, 22 de março, o prazo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para os transportadores autônomos de carga (TAC) realizarem de forma obrigatória a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).


Estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.982 de 23 de junho de 2022, a Revalidação Ordinária é o processo de atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC, abrangendo tanto os transportadores autônomos de carga (TAC) como as empresas de transporte de cargas (ETC) e cooperativas de transporte de cargas (CTC). A medida se faz necessária para manter o cadastro atualizado e seguro.

A mesma resolução estabelece penalidades para os caminhoneiros autônomos que perderem o prazo e não realizarem a Revalidação Ordinária do RNTRC. O Art. 19  prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os profissionais que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente da realização ou não operação de transporte.  

Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, a legislação prevê multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.


Como realizar a Revalidação Ordinária?
Se você é caminhoneiro autônomo (TAC) e busca agilidade, transparência e a realização de forma correta da Revalidação Ordinária do RNTRC, a Maringá Assessoria em Transportes é a solução ideal para você se manter regularizado junto a ANTT e dentro do prazo estabelecido. 

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