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Justiça condena frigorífico ao pagamento de R$ 1,7 milhão por obrigar motoristas a dirigirem mais de 8 horas por dia

Caminhoneiro de boné e roupa de frio dentro da cabine dirigindo Scania 124
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Decisão judicial é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, após a morte de um motorista em acidente rodoviário

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A Justiça do Trabalho condenou a MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., uma das maiores produtoras de alimentos do Brasil, ao pagamento de R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor a motoristas carreteiros jornadas excessivas de trabalho, superiores a oito horas diárias.


De acordo com Tribunal Superior do Trabalho (TST), a condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após constatar que a Marfrig descumpria normas de saúde e segurança. O ponto de partida foi uma ação trabalhista de 2011 que revelou as condições da morte de um motorista em acidente rodoviário. Ficou demonstrado que ele cumpria diariamente, de segunda a domingo, em média, jornada das 5h à 0h, e muitas vezes dormia no caminhão.

Segundo o MPT, a Marfrig enquadrava os motoristas no artigo 62, I, da CLT (quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não se enquadra no regime normal de duração do trabalho), mesmo sendo possível controlar a jornada dos profissionais por instrumentos como GPS. Diante de tal prática foi requerida a condenação da empresa por dano moral coletivo e a proibição de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo. 

Em defesa, o frigorífico defendeu o enquadramento previsto em lei e afirmou, ainda, que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado, conforme previsto em convenção coletiva.


Diante dos fatos, o juízo da Vara do Trabalho de Mineiros (GO) condenou a empresa e fixou a indenização em R$ 1,7 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença, destacando que a jornada era muito superior à regular e que havia trabalho até mesmo de madrugada. 

Segundo o TRT, ficaram demonstrados não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada, mas seu efetivo controle. Documentos denominados "’comprovante de compra de gado’" registram a data da compra, a data e o horário do embarque do gado, a fazenda, a data do abate, as distâncias a serem percorridas e o itinerário até o local do embarque. O descumprimento de normas regulamentares colocavam em risco a integridade física dos motoristas e, também, dos condutores que trafegam nas mesmas estradas. 


Com informações: TST

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