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CONTRAN prorroga prazo para motoristas regularizarem exame toxicológico vencido

Caminhoneiro entregando papel pela janela de um caminhão vermelho
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Novo calendário para regularização do exame toxicológico foi estabelecido pela Deliberação nº 272; motoristas categoria C, D e E que descumprirem poderão ser multados em até R$ 2.934,70

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Diante do elevado número de motoristas habilitados nas categorias C, D e E que seguem com o exame toxicológico vencido em todo o Brasil, o Ministério dos Transportes, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), decidiu estabelecer um novo prazo para os condutores regularizarem o referido exame. 


Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26 de janeiro, a Deliberação nº 272 estabelece um novo calendário de forma escalonada e conforme o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor para a realização do exame toxicológico. Ficando assim: 

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho que estejam com o exame vencido terão até o dia 31 de março de 2024 para regularização da exigência;
  • Condutores com validade da CNH entre  julho e dezembro que estejam com o exame vencido terão até o dia 30 de abril de 2024 para realizarem um novo exame;

Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.


Aplicação de multas
A aplicação das multas por descumprimento do exame toxicológico também começará a ser feita conforme o mês de vencimento da CNH do condutor. 

Portanto, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Já no caso dos condutores com CNH que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas no dia 31 de maio.

De acordo com a atual redação dos artigos 165-C e 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido configura infração gravíssima, punida com  multa de R$ 1.467,35, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de reincidência no período de 12 meses, a autuação será no valor de R$ 2.934,70 e o direito de dirigir será suspenso novamente.


A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, determina que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, realizem o exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CNH.

A validade do exame toxicológico pode ser consultada através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tem utilizado um sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.



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