Facchini

Órgãos de trânsito devem multar motoristas com exame toxicológico vencido a partir de 2024

Agente da PRF abordando caminhão vermelho
PRF/Divulgação

Exame toxicológico é obrigatório para motoristas categoria C, D e E; Senatran confirmou data para início de aplicação de multa de R$ 1.467,35 por descumprimento da exigência

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O prazo para motoristas habilitados nas categorias C, D e E regularizarem o exame toxicológico vencido já se aproxima do fim. De acordo com a Resolução nº 1002 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o prazo se encerra no dia 28 de dezembro de 2023. Com isso também já uma data definida para os órgãos de trânsito de cada estado começarem a multar os condutores. 


Por meio de nota oficial divulgada nesta quinta-feira, 30 de novembro, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou que todos os motoristas profissionais categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico, poderão ser multados a partir de 28 de janeiro de 2024 pelos órgãos de trânsito.



De acordo com a atual redação dos artigos 165-C e 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido configura infração gravíssima, punida com  multa de R$ 1.467,35, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Vale lembrar ainda que as infrações dependem ainda de regulamentação pelo CONTRAN, bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. 

Ainda segundo a Senatran, "não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrada por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade".



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