Facchini

PRF flagra caminhões com mais de 30 toneladas de excesso de carga na BR-116

Carreta basculante abordada pela PRF na BR-116 no Rio Grande do Sul
PRF/Divulgação

Carregados de asfalto, caminhões pertenciam a uma mesma empresa; flagrante foi registrado entre as cidades de Novo Hamburgo (RS) e São Leopoldo (RS)

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Na última terça-feira, 21 de novembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de carga em três combinações de veículos de carga (CVC's) pertencentes a uma mesma empresa. A ocorrência foi registrada no trecho da BR-116 entre os municípios de Novo Hamburgo (RS) e São Leopoldo (RS).


Após a abordagem dos conjuntos, início das averiguações e pesagem em balança, os policiais rodoviários federais constataram um total de 36 toneladas de excesso de carga, dividido entre as três carretas. Ficou evidenciado ainda uma declaração falsa de peso nas notas fiscais apresentadas pelos condutores.

Diante dos fatos, os veículos foram multados e retidos até a conclusão do transbordo da carga excedente. Uma equipe da Receita Estadual também foi acionada para que fossem feitas as devidas fiscalizações e autuações referente a falsa declaração de peso nas notas Fiscais.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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