Facchini

Projeto de lei reduz punições para empresas que não pagarem o Vale-Pedágio

Gelson Bampi/Sistema Fiep

PL 1321/2023 reduz multas de até R$ 10.500,00 para apenas R$ 250,00; pagamento antecipado do pedágio é obrigatório e de responsabilidade dos embarcadores

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No papel, obrigatório desde 2001, mas na prática, longe de ser algo respeitado e cumprido no transporte rodoviário de cargas brasileiro, o Vale-Pedágio é tema de um novo projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).


De autoria da Deputada Federal Any Ortiz (Cidadania-RS), o PL 1321/2023 prevê uma redução significativa das multas impostas aos embarcadores e equiparados que descumprirem a legislação ao não realizarem o pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. A atual legislação prevê multas que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00. Entretanto, o projeto de lei reduz esses valores para apenas R$ 250,00.


Para a parlamentar autora da proposta, o valor atual “atinge patamares desarrazoados”. “A indenização prevista na lei é demasiadamente elevada, implicando em prejuízo desproporcional para as empresas”, explica.


Além de reduzir o valor das multas, o projeto de lei também permite que o embarcador comprove depois o pagamento do pedágio, em casos excepcionais, que envolvam operações complexas de transporte.

Por fim, a proposta da parlamentar também busca facilitar o pagamento, reconhecendo como válidos sistemas alternativos aos cartões pré-pagos e “tags”, como por exemplo o “free flow”.

O PL 1321/2023 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira na íntegra o PL 1321/2023: CLIQUE AQUI


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