Facchini

PRF autua caminhoneiro por poluição excessiva de caminhão

PRF/Divulgação

Além do escapamento adulterado e Arla 32 contaminado, caminhão Euro 5 estava abastecido com diesel S500; flagrante de crime ambiental foi registrado na Bahia

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Na última quinta-feira, 27 de julho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou mais um caminhoneiro por crime ambiental. A ocorrência foi registrada na Unidade Operacional localizada no km 1 da BR-110, no município de Paulo Afonso (BA).


Após a abordagem da combinação de veículo de carga (CVC), tracionada por um Scania R 440 Euro 5, os policiais rodoviários federais constataram inicialmente uma adulteração no sistema de escapamento, o que já configura crime contra o meio ambiente.

Ao aprofundarem as averiguações e realizarem o teste de pureza do combustível, os agentes da PRF verificaram também que o caminhão havia sido  abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, o obrigatório para este tipo de veículo. Já a a realização de um teste de pureza do Arla 32 revelou a contaminação por minerais, comprovada pela coloração rosa.


Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.

Competência da PRF
De acordo com a Resolução nº 666 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com o Art nº 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela respectiva carga transportada.



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