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PRF flagra 65 toneladas de excesso de peso na BR-110/BA

PRF/Divulgação

Além do excesso de carga, duas carretas abordadas também circulavam com AET irregular; veículos foram multados e retidos para transbordo

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Na última quinta-feira, 15 de junho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retirou de circulação uma quantia expressiva de excesso de carga em caminhões. Os flagrantes foram registrados durante uma ação de fiscalização na BR-110, em Ribeira do Pombal (BA).


De acordo com a corporação, três combinações de veículo de carga (CVC) foram abordadas e encaminhadas para o processo de pesagem em balança. Ao todo, foram constatados um total de 65.532 quilos de peso excedente, distribuídos nos três veículos de carga.

Ao aprofundarem as averiguações os agentes da PRF constataram ainda que duas das carretas abordadas também circulavam com Autorização Especial de Trânsito (AET) irregular.

Diante dos fatos, todos os veículos de carga foram atuados conforme determinação do art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foram retidos para transbordo do peso excedente.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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