Facchini

PRF flagra caminhão com falha no sistema de Arla 32 e utilizando diesel incorreto

PRF/Divulgação

Caminhoneiro afirmou que posto onde abasteceu não possuía diesel S-10; proprietário do caminhão e condutor poderão responder por crime ambiental

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Na noite do último sábado (20) de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão Euro 5 circulando com uma série de irregularidades ambientais. A ocorrência foi registrada na BR-343 em Piripiri (PI).


Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais irregularidades significativas no sistema de pós-tratamento de gases poluentes. O sistema apresentava falha, evidenciada pela luz indicadora de mau funcionamento (LIM), localizada no painel. Os agentes da PRF verificaram ainda que o caminhão estava abastecido com diesel S500, combustível que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, obrigatório para esse tipo de veículo, conforme determina a legislação.

Questionado, o caminhoneiro afirmou que a LIM estava acesa há algumas semanas, atribuindo a falha a um problema no veículo que causava curto-circuito nos fusíveis, mas que não tinha ciência de que a luz acesa indicava anomalias no sistema de controle de emissões de poluentes. Em relação ao ao combustível, o condutor disse que o posto onde abasteceu não oferecia S10, comercializando apenas o tipo S500.


Diante dos fatos foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra os envolvidos, motorista e empresa proprietária, devido à imperícia, imprudência e negligência demonstradas. O TCO será encaminhado ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as medidas cabíveis referentes ao crime ambiental constatado.

Competência da PRF
De acordo com a Resolução nº 666 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com o Art nº 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela respectiva carga transportada.



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