Facchini

PRF flagra caminhoneiro dirigindo por quase 3 dias sem dormir e portando 65 comprimidos de "rebites"

PRF/Divulgação

Disco do cronotacógrafo confirmou a jornada exaustiva de trabalho sem descanso; ocorrência foi registrada na BR-116/MG e o caminhoneiro foi preso

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Na noite do último domingo, 21 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro cumprindo uma jornada exaustiva de trabalhando e portando substâncias ilícitas. A ocorrência foi registrada na BR-116, em Teófilo Otoni (MG).


Após a abordagem no km 278 da rodovia federal, os agentes da PRF deram início as averiguações e ao verificarem o disco do cronotacógrafo, constataram que o caminhoneiro estava trafegando há quase 3 dias sem parar para dormir.

Ao aprofundarem as averiguações os policiais rodoviários federais ainda encontraram na cabine do caminhão 65 comprimidos de anfetamina, substância popularmente conhecida como "rebites".

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao caminhoneiro que poderá responder na justiça pelo porte e consumo da substância ilícita. 


"Rebites"
Atualmente a anfetamina conhecida como "rebite" é um medicamento utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, prolongando o tempo acordado e permitindo que dirijam por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes. A comercialização da substância é proibida no Brasil.

Lei do Descanso
Somente em 2022, policiais rodoviários federais já autuaram mais de 4.819 profissionais do volante por descumprimento da Lei 13.103/15, popularmente conhecida como "Lei do Caminhoneiro" e/ou "Lei do Descanso". 

Com o objetivo de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares, a legislação determina um descanso obrigatório 11 horas dentro de um período de 24 horas. Além disso, a cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga o caminhoneiro deverá descansar 30 minutos (meia hora). Esse tempo poderá ser fracionado, desde que o motorista não ultrapasse cinco horas e meia ininterruptas ao volante.



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