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PRF flagra bitrem com mais de 28 toneladas de excesso de peso e sem nota fiscal da carga

PRF/Divulgação

Nota fiscal apresentada não era válida e estava sendo reutilizada; conjunto foi apreendido para transbordo e regularização fiscal

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Na última quinta-feira, 20 de abril, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou e apreendeu uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) que circulava com uma quantia expressiva de excesso de peso e sem nota fiscal da mercadoria transportada. A ocorrência foi registrada na BR-423, em Garanhuns (PE).


Após a abordagem, os policiais rodoviários federais constataram inicialmente que a nota fiscal apresentada pelo condutor era inválida e estava sendo reutilizada. Ao submeterem o conjunto ao processo de pesagem, foi constatado ainda 28,3 toneladas de excesso de carga. 

Diante dos fatos, o veículo de carga foi apreendido e encaminhado ao pátio credenciado, onde permaneceu até a conclusão do transbordo do peso excedente e regularização fiscal. 


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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