Facchini

ANTT publica nova tabela de fretes com redução de até 2,9% nos valores

ANTT/Divulgação

Redução nos valores da tabela de frete acontece logo após a ANP confirmar uma queda no preço do óleo diesel; veja como calcular o valor do frete

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (ANTT) da última quarta-feira, 26 de abril, a Portaria nº 8. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

A medida vai de encontro com o que determina o § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018, alterado pela Lei 14.445/2022 e que conta agora com a seguinte redação: "Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível".

De acordo com o órgão subordinado ao Ministério dos Transportes, o preço médio do litro diesel S10, utilizado como referência para definição dos coeficientes de piso mínimo de frete apresentou uma queda de 5,08% no período de 16/04/2023 a 22/04/2023, chegando a R$ 5,79 por litro. O percentual é confirmado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), através de uma pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, divulgada nesta semana. 


Valores
A Portaria nº 8 promove reduções médias de até 2,93% nos valores de deslocamento (CCD), conforme o tipo de carga, número de eixos, distância do deslocamento e tipo operação. Já os valores de carga e descarga (CC) não foram alterados. Ficando assim:

- Transporte rodoviário de carga lotação (Redução de -2,15%): Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,8048 a R$/KM 9,1224 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,8668 a R$/KM 9,3470). 

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas (Redução de -2,44%): Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 4,1024 a R$/KM 7,8426 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 4,2193 a R$/KM 8,0672).

- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho (Redução de -2,62%): Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,4275 a R$/KM 7,9148 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de  R$/KM 2,4895 a R$/KM 8,1395). 

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho (Redução de -2,93%): Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,6472 a R$/KM 6,9380 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,7642 a R$/KM 7,1626).


Como calcular
A nova tabela publicada na última quarta-feira (4), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km

Reprodução/Portaria nº 8 ANTT

Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 6,5025) + 604,51
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.950,75 604,51
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.555,26

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo a ANTT, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas


Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Portaria nº 8 já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União.

Confira na íntegra a nova tabela (Portaria nº 8): CLIQUE AQUI



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