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Medida Provisória pode acabar com a circulação de caminhões vazios no Brasil

MJ Pianaro

MP 1153/2022 autoriza transportadores contratarem os próprios seguros de responsabilidade civil; aprovação da Medida é defendida por entidades do transporte

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Tramita na Câmara dos Deputados uma Medida Provisória (MP) que promete desburocratizar e ampliar a eficiência do transporte rodoviário de cargas brasileiro. Editada em dezembro, a MP nº 1153/2022 devolve aos transportadores o direito de contratarem os próprios seguros de responsabilidade civil, que indenizam o dono da carga em caso de sinistro.


Há anos, os transportadores brasileiros são obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e contra roubos escolhidos por embarcadores. Cada operação é acompanhada de um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) diferente, e uma única transportadora pode acumular centenas de apólices, com exigências que se conflitam ou são impossíveis de serem cumpridas.


As inúmeras divergências criadas pela atual legislação, como por exemplo, seguros e PGRs diferentes, limites de valor e conflitos de horários e rotas impostos pelos embarcadores, se transformam em verdadeiros prejuízos econômicos para os transportadores e para todo o país, uma vez que, obriga centenas de caminhões e carretas circularem completamente vazios. Os planos unilaterais também chegam a impor restrições como paradas e cumprimento de horários aleatórios, comprometendo inclusive o atendimento às leis de controle de jornada e de descanso do motorista.

A expectativa de entidades que representam transportadores e caminhoneiros autônomos é de que a situação mude por completo a partir da aprovação da MP 1153/2022 por parte dos Deputados Federais.

Confira na íntegra a MP nº 1.153/2022: CLIQUE AQUI


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