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Sancionada a lei que torna crime adulteração de chassi de carretas

PRF/Divulgação

Lei 14.562/2023 foi sancionada sem vetos e já está em vigor; penalidades previstas também serão aplicadas em casos de ausência ou adulteração de placas

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O Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB) sancionou sem vetos nesta quinta-feira, 27 de abril, o Projeto de Lei (PL) 5.385/2019 que torna crime a adulteração de chassis de reboques e semirreboques. A proposta já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e mais recentemente pelo Senado.

Agora configurado como Lei 14.562/2023, o texto prevê prisão de três a seis anos, e multa para adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador (incluindo placas) de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de componentes ou equipamentos, sem as devidas autorizações dos órgãos competentes.


Já para aqueles que adquirirem, transportarem, conduzirem, armazenarem e/ou comercializarem veículos, reboques e semirreboques adulterados a Lei 14.562/2023 prevê prisão de quatro a oito anos, e multa. A mesma penalidade será aplicada à aqueles que adquirirem, transportarem ou guardarem (entre outras) maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinados à falsificação ou adulteração.

Por fim, a nova lei também prevê punições para funcionários públicos que contribuírem para o licenciamento ou registro de veículos remarcados ou adulterados.

A Lei 14.562/2023 já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27). A publicação atualiza ainda o Art. 311 do Código Penal. 

Confira na íntegra a Lei 14.562/2023: CLIQUE AQUI

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