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Projeto de lei que acaba com cobrança de IPVA para caminhões e ônibus

PRF/Divulgação

De autoria do deputado federal Kim Kataguiri, PLP 12/23 prevê isenção do IPVA para veículos destinados exclusivamente ao transporte de carga ou para transporte de passageiros

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Sinônimo de dor de cabeça e indignação para diversos motoristas em todo o Brasil, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser completamente alterada em breve. As mudanças nas normas gerais de cobrança do imposto, que é de competência dos estados e do Distrito Federal, estão previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/23.


De autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), a proposta estabelece que a base de cálculo do imposto será o valor atual de mercado do veículo. Além disso, PLP 12/23 também estabelece novas isenções e cobranças para outros veículos. 

Pela proposta, o IPVA não será cobrado de veículos utilizados em serviços de obras, lavouras ou transporte; os pilotados remotamente; os barcos destinados à pesca, pesquisa ou fiscalização ambiental; e os destinados exclusivamente ao transporte de carga ou para o transporte de passageiros (desde que esta seja a única opção viável). Táxis, veículos usados no agronegócio e aeronaves comerciais também serão isentos da cobrança.


Já a cobrança do imposto passará a ser feita de veículos terrestres, de duas ou mais rodas; e veículos aéreos ou aquáticos com capacidade para transportar no mínimo uma pessoa, inclusive aeronaves e embarcações de uso privado, hoje isentos. 
 
Apenas a parcela mais rica da população tem poder aquisitivo para comprar uma aeronave ou uma embarcação privada. Não parece que o atual esquema de tributação do IPVA se coadune com o princípio da capacidade contributiva na Constituição”, destaca o parlamentar.

Ainda segundo a proposta, não serão considerados contribuintes, o locatário ou o comodatário, que tenha a posse do veículo por mais de 30 dias por ano, alternadamente ou não. Já os compradores, herdeiros, legatários ou donatários responderão por todas as dívidas relativas ao IPVA, uma vez transmitida a propriedade do veículo.


Por fim, o PLP 12/23 prevê ainda que, se o contribuinte for pessoa jurídica, o imposto será devido na unidade federativa em que o veículo opere a maior parte do tempo. Se for pessoa física, será devido no estado em que efetivamente resida.

Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Sua opinião
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Confira na íntegra o PLP 12/23: CLIQUE AQUI


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