Facchini

PRF flagra mais de 18 toneladas de excesso de peso em carretas na BR-101/SC

PRF/Divulgação

Carretas estavam carregadas de polietileno; além da retenção foram aplicadas mais de R$ 10.000,00 em multas

Google News
Na noite da última terça-feira, 28 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de peso em duas combinações de veículos de carga (CVC) que circulavam pela BR-101 em Araranguá (SC).


Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram que um dos conjuntos circulava com 9.505 quilos acima do permitido e outro com 8.910 quilos de excesso de carga, totalizando assim 18.415 quilos de peso excedente. Ambos estavam carregados com polietileno.

Diante dos fatos, as carretas foram retidas para transbordo do peso excedente. Somadas, as multas totalizaram R$ 10.060,00.

Segundo a PRF, somente em 2023, os agentes já flagraram e retiraram de circulação mais de um milhão e 300 mil quilos de excesso de peso em veículos de carga nas rodovias federais que cortam o estado de Santa Catarina.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA