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Senadores aprovam projeto de lei que torna crime adulteração de chassi de carretas

PRF/Divulgação

Atualmente apenas adulterações realizadas em veículos automotores são consideradas crime; Projeto de lei aprovado prevê prisão de três a seis anos, além de multa

Na última quarta-feira, 15 de março, senadores que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram o projeto de lei que passa a classificar como crime a prática de adulteração de chassis e sinais identificadores de reboques e semirreboques. Atualmente o enquadramento se aplica apenas às adulterações realizadas em veículos automotores. 

De autoria do ex-deputado Paulo Ganime, o Projeto de Lei (PL) 5.385/2019 recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) com um ajuste de redação sugerido pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O PL também estende as penas ao receptador do veículo e a quem armazenar aparelho de adulteração, além de aumentar as penas se o crime for feito para fins comerciais ou industriais.


A atual legislação prevê prisão de três a seis anos, além de multa para o crime de adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor. Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada em um terço.

O projeto também inclui como crime não apenas a adulteração e remarcação do chassi ou sinal identificador, mas também a supressão das informações.

Atualmente as mesmas penas são aplicadas ao funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.


O PL aprovado estende ainda a aplicação da pena ainda ao criminoso que adquire, transporta ou guarda (entre outras) maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação ou adulteração. E também ao receptador do veículo. Nesses casos, se for para atividade comercial ou industrial, haverá qualificação do crime, e as penas serão de prisão de quatro a oito anos e multa.

O projeto também considera atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, mesmo aquele exercido em residência. E quando essas atividades forem praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial, é prevista uma forma qualificada do crime, com pena mais elevada.

O PL 5.385/2019 segue agora para votação em Plenário.

Confira na íntegra o PL 5.385/2019: CLIQUE AQUI

Com informações: Agência Senado

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