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PRF restringirá tráfego de caminhões em 6 estados durante o Carnaval

PRF/Divulgação

Dias, horários e trechos variam conforme cada estado; motoristas flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados em rodovias federais de pista simples que cortam seis estados brasileiros durante o feriado prolongado de Carnaval, que acontece agora entre os dias 17 e 22 de fevereiro.


De acordo com o site oficial da corporação, as restrições de circulação acontecerão nos seguintes estados, dias e locais:


Ceará - BR-116, BR-122, BR-222, BR-304, BR-402, BR-226, BR-230 e BR-020  

17/02/2023 (sexta-feira) - das 15:00 às 22:00
18/02/2023 (sábado) - das 06:00 às 12:00
22/02/2023 (quarta-feira) - das 06:00 às 12:00

Espirito Santo - Em todas rodovias federais de pista simples: 

17/02/2023 (sexta-feira) - das 15:00 às 22:00
18/02/2023 (sábado) - das 06:00 às 12:00
21/02/2023 (terça-feira) - das 15:00 às 22:00
22/02/2023 (quarta-feira) - das 06:00 às 12:00

Minas Gerais - Em todas rodovias federais de pista simples: 

17/02/2023 (sexta-feira) - das 15:00 às 22:00
18/02/2023 (sábado) - das 06:00 às 12:00
22/02/2023 (quarta-feira) - das 06:00 às 12:00

Paraná - BR-277 (km 30 ao 60)

17/02/2023 (sexta-feira) - das 12:00 às 00:00
18/02/2023 (sábado) - das 06:00 às 18:00
21/02/2023 (terça-feira) - das 10:00 às 22:00
22/02/2023 (quarta-feira) - das 06:00 às 14:00

Paraná - BR-376 (km 648 ao 682)

17/02/2023 (sexta-feira) - das 14:00 às 22:00
18/02/2023 (sábado) - das 06:00 às 18:00
21/02/2023 (terça-feira) - das 10:00 às 22:00
22/02/2023 (quarta-feira) - das 06:00 às 14:00

Rio Grande do Norte - BR 101, BR 226, BR 110, BR 304, BR 405, BR 406 e BR 427

17/02/2023 (sexta-feira) - das 15:00 às 22:00
18/02/2023 (sábado) - das 06:00 às 12:00
21/02/2023 (terça-feira) - das 15:00 às 22:00
22/02/2023 (quarta-feira) - das 06:00 às 12:00

Santa Catarina - BR-280 (do km 84 ao km 109)

17/02 a 22/02 - 24 horas por dia - Durante este período a restrição se aplicará a todos os veículos de carga e passageiros com Peso Bruto Total (PBT) acima de 3,5 toneladas


Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).

Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).


Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.

Nos demais estados e no Distrito Federal não haverá restrição a circulação dos veículos de carga. A decisão de restringir o tráfego em apenas algumas unidades federativas vai ao encontro com a Portaria DIOP/PRF Nº 74, publicada no dia 28 de fevereiro de 2022. A partir da publicação do documento, passou a ser da Autoridade de Trânsito da PRF nos estados a responsabilidade de decidir quando haverá ou não restrições de circulação em cada uma das unidades federativas do país.


Confira na íntegra o calendário oficial de restrições da PRF: CLIQUE AQUI


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