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Caminhões terão 18 dias de circulação restrita em rodovias de Minas Gerais, inclusive neste carnaval

DER-MG/Divulgação

Restrições estabelecidas pelo DER-MG acontecerão em cinco feriados prolongados; veículos de carga flagrados descumprindo a determinação serão autuados e retidos

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O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) divulgou nesta semana, o calendário de restrição a circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias estaduais mineiras de pista simples ao longo de 2023.


De acordo com a Portaria nº 4021 serão cinco feriados prolongados (Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalhador e Fim de ano) responsáveis por 18 dias de restrição a circulação dos veículos pesados que excedam os seguintes limites de pesos e dimensões:

- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros; 
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas


Segundo o DER-MG, nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonhas (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).


O DER-MG explica ainda que a definição de um calendário de restrições à circulação de veículos de carga tem como principal objetivo, proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.


Multas
O descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição. A penalidade é estabelecida pelo Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira na íntegra a Portaria nº 4021: CLIQUE AQUI


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