Facchini


PRF flagra caminhoneiro com Rádio PX ilegal na BR-010/PA

PRF/Divulgação

Caminhoneiro confirmou não ter autorização para uso do equipamento; rádio PX encontrado era digital e utilizava uma frequência exclusiva

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Na noite da última segunda-feira, 16 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro utilizando um rádio comunicador, popularmente conhecido como PX, ilegal. A ocorrência foi registrada no km 19 da BR-010, no município de Dom Eliseu (PA).

O flagrante foi registrado durante uma fiscalização de rotina, após abordarem o caminhão, os policiais rodoviários federais visualizaram uma antena instalada no teto, bem como um rádio digital no interior da cabine. Questionado sobre sobre a licença para o uso do equipamento, o condutor afirmou que não possuía.


Após consultas junto aos fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), concluiu-se ser uma estação de uso proibido no Brasil. Isso porque usurpa faixa de frequência exclusiva, causando interferências prejudiciais.

Atualmente a legislação vigente estabelece que o uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, somente poderá ser feito após autorização, concessão ou permissão da Agência Reguladora. Caso não haja a documentação, será configurado crime, previsto no art.183 da Lei n° 9.472/97: “desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações”.

Diante dos fatos, foram apreendidos 1 (um) rádio comunicador, 1 (um) decodificador e 1 (uma) antena. Além disso, o caminhoneiro foi à Polícia Civil em Dom Eliseu (PA) para que fossem tomados todos os procedimentos cabíveis.


Como obter a licença para Rádio PX?
Atualmente, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é órgão responsável por cadastrar e autorizar a instalação e utilização de rádios comunicadores em todo o país. 

O cadastramento pode ser feito GRATUITAMENTE  junto à Agência, através do site oficial. Após a conclusão do procedimento, o caminhoneiro receberá o Comprovante de Cadastro de Dispensa de Autorização – Rádio do Cidadão, documento popularmente conhecido como "carteirinha" e que deverá ser apresentado ao agente da PRF durante as ações de fiscalização.



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