Facchini

PRF flagra carreta com quase 40 toneladas de excesso peso circulando a 10 Km/h na BR-101/BA

PRF/Divulgação

Pesagem confirmou um PBTC de mais de 98 toneladas; legislação prevê multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg

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Na tarde da última terça-feira, 25 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma combinação de veículo de carga (CVC) carregada de milho circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso no Km 880 da BR-101 em Teixeira de Freitas (BA).

O flagrante foi registrado durante uma fiscalização de trânsito de rotina. Na ocasião, os policiais rodoviários federais perceberam que o veículo de carga viajava em velocidade reduzida (10 Km/h) e com pneus abaulados, características evidentes de excesso de peso.


Após abordarem e conduzirem o conjunto para pesagem, foi constatado um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) 98,08 toneladas, ou seja, 38,46 toneladas a mais que o permitido, segundo a própria PRF. 

Diante dos fatos, o conjunto foi retido para transbordo da carga e autuado por exceder os limites de PBTC e da CMT (Capacidade Máxima de Tração).


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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