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ANTT define veículos e carrocerias que podem ser cadastrados no RNTRC

ANTT/Divulgação

Sete tipos de veículos, quatro espécies e diversos tipos de carroceria podem ser cadastrados no RNTRC; ANTT também definiu lista de códigos CNAE aceitos para inscrição e manutenção no RNTRC

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Dando continuidade ao processo de atualização e modernização do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 216. O documento define os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro no RNTRC.

A lista presente na Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 9 de setembro, conta com sete tipos de veículos (Caminhão, Caminhão-Trator, Camioneta, Caminhonete, Reboque, Semirreboque e Utilitário), quatro espécies (Carga, Especial, Misto e Tração) e diversos tipos de carroceria, como por exemplo, basculante, carroceria aberta, carroceria fechada e tanque, entre outros.

Confira na íntegra a Portaria nº 216: CLIQUE AQUI


Códigos CNAE aceitos
Também no Diário Oficial da União (DOU) do dia 9 de setembro, a ANTT publicou a Portaria nº 218. Este documento por sua vez, define a lista de códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que as Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) podem ter para fins de inscrição e manutenção no RNTRC.

De acordo com a ANTT, a lista de códigos CNAE aceitos para que as empresas e cooperativas de transporte de cargas possam exercer a função inclui 12 categorias de descrição da atividade econômica, como fabricação de caminhões e ônibus ou operador de transporte multimodal, por exemplo.

Confira na íntegra a Portaria nº 218: CLIQUE AQUI


Mudanças no RNTRC
Entraram em vigor no dia 1º de setembro deste ano, uma série de mudanças e novidades no RNTRC, estabelecidas pela Resolução nº 5.982. Dentre elas, destaca-se o fim da necessidade de renovação do registro a cada cinco anos, ou seja, o RNTRC passou a ter validade por tempo indeterminado. 

Apesar do fim do prazo de validade, os transportadores brasileiros devem manter os dados cadastrais atualizados. Para isso, foi criado o mecanismo de revalidação ordinária. 



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