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Mais de 130 mil caminhoneiros recebem R$ 2 mil em repescagem do Auxílio-Diesel

Benefício Caminhoneiro-TAC foi instituído pela Emenda Constitucional nº123 - Foto: Arquivo CNT

Desde o início dos pagamentos, 330.741 caminhoneiros já foram beneficiados em todo o Brasil; prazo para preenchimento da autodeclaração termina na próxima segunda-feira (12)

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Nesta terça-feira, 6 de setembro, 139.880 transportadores autônomos de carga (TAC's) em todo o Brasil receberam as duas primeiras parcelas (referentes a julho e agosto) do Benefício Caminhoneiro-TAC, recurso também popularmente conhecido como "Auxílio-Diesel". Ao todo, cada caminhoneiro recebeu R$ 2 mil reais, sendo R$ 1 mil de cada parcela.


De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), os transportadores que receberam o benefício na data hoje, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022 ou preencheram a autodeclaração.

Instituído pela Emenda Constitucional nº 123, o benefício tem como principal objetivo, auxiliar a categoria a enfrentar o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados. Segundo o MTP, até o momento já são 330.741 caminhoneiros beneficiados.


Autodeclaração
Os profissionais que ainda não receberam nenhuma parcela do benefício, têm até a próxima segunda-feira, de 12 de setembro, para fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Cumprindo o prazo, os profissionais receberão as duas primeiras parcelas no dia 24 de setembro, data que também será paga a terceira parcela do benefício.

Passado esse prazo, os caminhoneiros terão direito a receber o benefício somente a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Ou seja, sem a possibilidade de pagamento retroativo das parcelas anteriores.

Além do preenchimento do documento, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos, possuir cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) antes de 31 de maio de 2022, além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF regulares.


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