Facchini

Comissão de Deputados aprova fim de adicional para motoristas de caminhão com tanque suplementar

Biasi Tanques/Divulgação

Projeto Lei que altera leis trabalhistas, deixa claro que combustível para consumo próprio presente em tanques originais e suplementares não caracteriza atividade perigosa

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Deputados Federais que compõem a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovaram nesta quarta-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei 1949/2. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acaba com o pagamento de adicional de periculosidade para motoristas de caminhões equipados com tanques suplementares


De autoria do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), o texto foi aprovado por recomendação do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Ao atualizar a legislação trabalhista vigente atualmente, a proposta deixa claro que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

Esse projeto é fundamental porque trata do tanque suplementar dos caminhões. Há muitos processos trabalhistas pedindo a periculosidade, o que tem causado problemas para o setor produtivo no Brasil”, afirmou Darci de Matos.


Regra atual
Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Entretanto, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.


Próximos passos
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

Confira na íntegra o PL 1949/21: CLIQUE AQUI


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