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Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) confirma início do pagamento de benefício para caminhoneiros

Primeira parcela Benefício Caminhoneiro-TAC será paga no dia 9 de agosto - Foto: Arquivo CNT

Exclusivo para caminhoneiros autônomos devidamente inscritos no RNTR-C, benefício contará com seis parcelas de R$ 1 mil cada

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Através da Portaria Interministerial nº 6, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 2 de agosto, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) regulamentou e confirmou o início do pagamento do Benefício Caminhoneiro-TAC

Tendo como principal objetivo, auxiliar os caminhoneiros autônomos brasileiros a enfrentar o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados, o benefício também conhecido como "Auxílio-Diesel" começará a ser pago na próxima terça-feira, 9 de agosto, conforme calendário oficial da pasta. Na ocasião, as duas primeiras parcelas no valor de R$ 1 mil cada, serão pagas. Já o terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.


Segundo o MTP, terão direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC apenas aos transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”. Além disso, os profissionais também devem estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF regulares. 

Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, explica o Ministério.


O MTP ressalta ainda que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta a pasta.


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