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8 perguntas e respostas sobre o Auxílio-Diesel para caminhoneiros

Benefício Caminhoneiro-TAC começará a ser pago neste mês de agosto - Foto: Arquivo CNT

Requisitos, valores, datas de pagamento e procedimentos para esclarecer dúvidas sobre o Benefício Caminhoneiro-TAC foram informados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)

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A partir deste mês de agosto, o Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), começa colocar em prática o pagamento de um auxílio financeiro aos caminhoneiros autônomos brasileiros

Estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123 e batizado de Benefício Caminhoneiro-TAC, o recurso é considerado uma forma de auxiliar a categoria a enfrentar o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. 


O início da concessão do benefício também é acompanhado de uma série de dúvidas. Com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos, preparamos 8 perguntas e respostas. Confira: 

1- Quem poderá receber o benefício?
De acordo com o Governo Federal, o benefício é voltado exclusivamente para os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC's), independentemente do número de veículos que possuírem, ou seja, Transportadoras e Cooperativas não terão direito ao recebimento.

2- Quais são requisitos para receber o benefício? 
Para ter acesso ao benefício, os caminhoneiros deverão ter sido cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e estarem com o registro ATIVO. Além disso, os profissionais também devem estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF regulares. 


3- Sou caminhoneiro. O que preciso fazer para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC?
Segundo o MTP, nessa primeira fase de cadastramento, não será necessária nenhuma ação por parte dos caminhoneiros brasileiros. 

4- Como as informações dos caminhoneiros vão chegar até o Ministério do Trabalho e Previdência?
O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.

O Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação “Ativo” no RNTR-C.


5- Qual será a data de pagamento de cada parcela?
De acordo com o calendário oficial divulgado pelo MTP, o Benefício Caminhoneiro-TAC está previsto para começar a ser pago no dia 9 de agosto de 2022, seguindo até o dia 17 de dezembro de 2022, data da última parcela, conforme o seguinte calendário:


6- Qual será o valor pago aos caminhoneiros?
primeira parcela a ser paga no próximo dia 9 terá valor acumulado de R$ 2 mil, justamente por ser referente aos meses de julho e agosto. Já as parcelas referentes aos meses seguintes, ou seja, setembro, outubro novembro e dezembro, terá valor de R$ 1.000 cada, totalizando ao final R$ 6.000,00. 



7- O benefício deve ser utilizado exclusivamente para compra de óleo diesel?
Não. De acordo com o texto que prevê a concessão do auxílio, os caminhoneiros autônomos que receberem o benefício não precisarão comprovar a compra de óleo diesel com o recurso, ou seja, entende-se que os profissionais poderão usar os valores livremente no dia a dia.

8- Caso eu tenha mais dúvidas, com quem devo entrar em contato?
Segundo o MTP, os caminhoneiros autônomos brasileiros que tenham outras dúvidas sobre a concessão do benefício, devem entrar em contato exclusivamente através do seguinte E-mail: benef.caminhoneiro@mte.gov.br .



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