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Mais de 190 mil caminhoneiros recebem as duas primeiras parcelas do "Auxílio-Diesel"

Benefício Caminhoneiro-TAC foi instituído pela Emenda Constitucional nº123 - Foto: Arquivo CNT

Benefício tem como principal objetivo auxiliar os caminhoneiros diante da disparada do preço do óleo diesel; profissionais que ainda não receberam devem ficar atentos ao prazo para regularização dos documentos pessoais

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Cumprindo com o prometido, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) iniciou nesta terça-feira, 9 de agosto, o pagamento do Benefício Caminhoneiro-TAC. De acordo com os números oficiais da pasta, 190.861 transportadores autônomos de cargas (TAC) receberam a duas primeiras parcelas (valor de R$ 1.000 cada) do benefício popularmente conhecido como "Auxílio-Diesel. 


A iniciativa do governo federal, instituída pela Emenda Constitucional nº 123, tem como principal objetivo, auxiliar a categoria a enfrentar o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados.

De acordo com o MTP, foram considerados aptos para o recebimento do benefício, todos os caminhoneiros autônomos brasileiros, com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF regulares e que tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.


Já os caminhoneiros autônomos ativos no RNTR-C e que possuem CNH e CPF regulares, mas que não tiveram operações de transporte  registradas em 2022, devem ficar atentos ao prazo para comprovação da aptidão para a realização da atividade e consequentemente recebimento do benefício. Para isso, esses profissionais deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, através do seguinte site: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login

O período para que os caminhoneiros realizem a Autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 06 de setembro. Já os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).


Ainda segundo o MTP, os pagamentos do Benefício Caminhoneiro - TAC acontecem em conta digital por CPF do profissional, de maneira automática pela Caixa Econômica Federal. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em 90 dias, o recurso será recolhido para o Tesouro Nacional.


As próximas parcelas do Benefício Caminhoneiro - TAC estão previstas para serem pagas nas seguintes datas:

MTP/Divulgação
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