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Transporte de animais em rodotrem basculante pode ser considerado ilegal segundo Resolução do CONTRAN

Rodotrem basculante é adaptado para o transporte de gado - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Resolução nº 791 estabelece requisitos de segurança e bem-estar animal para o transporte de cargas vivas; adaptação de veículos é permitida desde que cumprida todas as regras

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Nos últimos dias, viralizaram nas redes sociais, duas imagens que revelam um rodotrem basculante sendo empregado no transporte de animais vivos, mais precisamente cabeças de boi. A prática despertou uma série curiosidades, debates e até mesmo preocupações com relação ao bem estar dos animais. 

A primeira vista a prática pode parecer bem criativa e uma excelente forma de se otimizar a logística no agronegócio, entretanto, aos olhos da lei o transporte de cargas vivas em implementos basculantes pode ser considerado ilegal pela legislação, especialmente pela Resolução nº 791 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


Em vigor desde o dia 1º de julho de 2020, a Resolução nº 791 estabelece uma série de requisitos de segurança e bem-estar que devem ser observados e respeitados pelos veículos de transporte de animais vivos (VTAV's). Apesar de autorizar a adaptação de veículos para esse fim, nas imagens que viralizaram nas redes sociais é possível ver o descumprimento de pelo menos três desses requisitos. São eles:

1- Ausência de um número de telefone de emergência na parte traseira do veículo de forma visível;

2- Ausência de meios que evitem derramamento de dejetos durante sua movimentação nas vias públicas, no caso do veículo das imagens, especialmente na tampa traseira de cada semirreboque;

3- Ausência de teto que impeça a fuga dos animais, no caso rodotrem das imagens, além da possibilidade de fuga destaca-se ainda a constante exposição dos animais às intemperes, como por exemplo, sol e/ou chuva durante todo o trajeto.


O não atendimento destas três exigências já caracteriza os descumprimento da Resolução nº 791. Além disso, uma observação mais detalhada das imagens releva ainda o descumprimento de uma segunda publicação do CONTRAN, neste caso, a Resolução nº 882. Em vigor desde 3 de janeiro de 2022, o documento estabelece os requisitos para a sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente. No caso do rodotrem das imagens, a sinalização não existe. 

Portanto, conclui-se que o transporte de animais vivos não é uma tarefa tão simples quanto possa parecer. Antes de realizar esse tipo de transporte ou até mesmo adaptar veículos de carga para essa finalidade, é necessário verificar com atenção a legislação vigente, afim de evitar transtornos e penalidades.

Confira na íntegra a Resolução nº 791: CLIQUE AQUI

Confira na íntegra a Resolução nº 882: CLIQUE AQUI


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