Facchini

Validade de nova regra para atualização da tabela de fretes é prorrogada por 60 dias

ANTT/Divulgação

Medida Provisória nº 1.117 determinou atualização da tabela de fretes sempre que o diesel for reajustado em mais de 5%; Regra se aplica para aumentos e reduções no preço do combustível

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O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória (MP) nº 1.117. Publicada em maio pelo Governo Federal, o documento promoveu uma importante mudança na regra de atualização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), popularmente conhecida como tabela de fretes.


Desde então, sempre que o preço do óleo diesel for reajustado em mais de 5% em relação ao valor considerado na tabela vigente, uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Anteriormente, o percentual mínimo de oscilação no preço óleo diesel para atualização da tabela de fretes era de 10%.

Com a mudança, o Art. 5º § 3º da Lei 13.703/18 passou a contar com a seguinte redação: "Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.".


Vale lembrar que, a regra se aplica tanto para aumentos no preço do combustível, quanto para reduções, ou seja, os valores da tabela de frete podem ser reajustados para mais ou para menos.

A prorrogação da validade da MP foi confirmada por uma publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11 de julho. Com isso, Deputados Federais e Senadores "ganham" mais 60 dias para avaliarem a MP e votarem, tornando-a lei ou não. Caso não seja votada no prazo de 45 dias, entra em regime de urgência e tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando. Se ao final do período a MP não for votada, perde a validade.


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