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Justiça confirma legalidade de exame toxicológico para renovação da CNH nas categorias C, D e E

Motoristas profissionais devem repetir o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses - Foto: Divulgação

Para o STJ, exigência do exame não está associada à profissão de motorista, mas sim às categorias de habilitação

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Através de julgamento realizado no dia 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade da exigência de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. A decisão foi publicada no dia 15 de junho.

De acordo com o entendimento do Tribunal, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

Além de atender um recurso apresentado pela União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o posicionamento do STJ também derruba todas as decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Portanto, o entendimento também deverá ser aplicado em todos os outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.


Quando o exame toxicológico é exigido?
Obrigatório para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, o exame tem como principal objetivo identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores.

De acordo com a atual legislação, além da realização do exame no momento da obtenção ou renovação da CNH e em admissões ou demissões, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, devem realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da habilitação.

Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que forem flagrados conduzindo sem a realização do exame toxicológico periódico também estarão sujeitos a penalidades aplicadas pelas autoridades de trânsito, sendo, infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes), 7 pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Já o retorno do direito de dirigir estará condicionado à realização de novo exame com resultado negativo.


Como confirmar a validade do exame toxicológico?
A validade exata do exame toxicológico pode ser conferida na CNH Digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).


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