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ANTT publica nova tabela fretes com aumento de até 1,96% nos valores

Nova tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 5.985 já está em vigor - Foto: ANTT/Divulgação

Segundo a ANTT, reajuste nos valores é baseado os principais custos do transporte, na variação do IPCA e no valor médio do diesel informado pela ANP

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Cumprindo com o que determina o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta quarta-feira, 21 de julho, a Resolução nº 5.985. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

De acordo com o órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, a revisão da tabela foi aprovada durante a 936ª Reunião de Diretoria (ReDir), realizada na manhã desta terça-feira (19/7). Ainda segundo a ANTT, o reajuste é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2021 a junho de 2022, e aplicação da variação do valor do óleo diesel S10, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o período de 10/07/2022 a 16/07/2022. 

Valores
Segundo a ANTT, diante dos parâmetros analisados, a nova tabela de fretes que já está em vigor, promove um reajuste médio de 1,96% para a carga lotação e de 0,86% para operações de de alto desempenho, variando de acordo com o tipo de carga, quantidade de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho. Os valores para carga e descarga (CC) também foram elevados.  Ficando assim:

- Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,2055 a R$/KM 9,6327 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,1611 a R$/KM 9,4759). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 252,70 a R$ 668,04.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 4,3713 a R$/KM 8,5189 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 4,3291 a R$/KM 8,4275). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 280,07 a R$ 552,87.

- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,9092 a R$/KM 8,6998 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,8821 a R$/KM 8,5977). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 102,72 a R$ 246,89.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho: Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 4,0594 a R$/KM 7,8543 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de  R$/KM 4,0355 a R$/KM 7,8020). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 116,58 a R$ 222,07.


Como calcular
A nova tabela publicada nesta quarta-feira (20)), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km


Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 6,6370) + 442,25
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.991,10 442,25
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.433,35

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo a ANTT, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas

Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 5.985 entrou em vigor no ato da publicação no Diário Oficial da União.

Confira na íntegra a nova tabela (Resolução nº 5.985): CLIQUE AQUI


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