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Justiça determina indenização para motorista que dormia no baú do caminhão

Reprodução

Caminhão não possuía cabine leito e no baú não havia ventilação adequada; Tribunal determinou uma indenização de R$ 5 mil reais

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, condenou uma empresa mineira de distribuição ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil reais para um motorista que era obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão. Na avaliação do Tribunal, as más condições de trabalho a que o empregado fora submetido justificam a reparação.

Na ação, o empregado explicou que que seu contrato de trabalho teve início em fevereiro de 2013, na função de motorista entregador. Já em setembro de 2016, foi transferido para outra unidades da empresa, para a qual atuou até ser dispensado, meses depois.

Segundo o profissional, o valor das diárias que recebia mal dava para fazer as refeições do dia, e, por isso, tinha de dormir no baú do caminhão, sobre um colchonete e entre as caixas de mercadoria, pois a cabine não era equipada com cama. Como não havia ventilação no baú, a porta tinha de ficar aberta, gerando situação humilhante e perigosa.


Prática comum
Inicialmente, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitaram o pedido de indenização. Para o TRT, o pernoite dos caminhoneiros no caminhão é costume generalizado entre a categoria e não configura dano moral, passível de reparação. 

O TRT afirmou ainda que não haveria razão para que o motorista recebesse tratamento diferenciado em relação aos demais empregados nessa função, que procedem da mesma maneira, por comodidade e economia, pois nada impede que durmam em hotéis ou pousadas.


Atentado contra a dignidade da pessoa humana
Entretanto, o relator do recurso de revista do motorista, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que as condições de trabalho a que ele era submetido atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. Segundo o relator, esses bens imateriais, que compõem o patrimônio moral do empregado, são protegidos pela Constituição Federal  e justificam a reparação.
 
O ministro ressaltou, ainda, que o fato de o motorista dormir dentro do caminhão era conveniente aos interesses das empresas, que lucravam com a vigilância constante de seu patrimônio.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Evandro Valadão.


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