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CONTRAN atualiza regras para o transporte de toras e de madeira bruta

Scania/Divulgação

Requisitos que buscam garantir segurança ao transporte, agora estão consolidados em uma única Resolução; regras já estão em vigor

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) iniciou o mês de abril publicando a expressiva quantia de 49 Resoluções  no Diário Oficial da União (DOU). Dentre elas, destaca-se a Resolução nº 917, documento que atualiza por completo as regras para o transporte de toras e de madeira bruta.

De acordo com a redação da publicação, para o transporte de toras no sentido vertical, os veículos de carga devem possuir painéis frontais e traseiros, duas escoras laterais metálicas (fueiros) de cada lado para cada tora ou pacote de toras e amarração da carga com cabos de aço ou cintas de poliéster. Apenas os veículos de carga extensíveis, destinados ao transporte de toras com mais de 8 metros de comprimento, estão dispensados da utilização de painéis traseiros.
Reprodução/CONTRAN


Já para o transporte de toras em disposição piramidal (triangular) a Resolução nº 917 determina a presença de painel dianteiro com largura igual a da carroceria, dois conjuntos de escoras laterais metálicas (fueiros) por tora inferior externa e com altura mínima de 0,50 metros, além de amarração da carga por cabos de aço ou cintas de poliéster. A Resolução determina ainda distribuição simétrica das toras, acondicionamento das toras de maior diâmetro nas camadas inferiores e encaixe das toras das camadas superiores entre duas toras da camada imediatamente inferior.
Reprodução/CONTRAN
A Resolução nº 917 também estabelece regras para o transporte de madeiras brutas com comprimento igual ou inferior a 2,50 metros. Quando transportadas, no sentido longitudinal, os veículos de carga devem contar com painéis dianteiro e traseiro na carroceria, duas escoras laterais metálicas (fueiros) de cada lado para cada unidade ou pacote de madeira bruta e amarração da carga por cabos de aço ou cintas de poliéster.
Reprodução/CONTRAN


Entretanto, para o transporte de madeiras no sentindo transversal, a Resolução exige a presença de sistema com fechamento lateral completo (painéis) ou sistema de fechamento lateral parcial por meio de telas metálicas, guardas laterais fechadas e guardas ou fueiros dianteiros e traseiros para evitar o deslocamento da carga, cantoneiras de metal em toda extensão da carga e amarração da carga por por cabos de aço ou cintas de poliéster. Além disso, a altura da carga deve respeitar a altura do painel dianteiro.
Reprodução/CONTRAN
Ainda segundo a Resolução nº 917, os veículos de carga que forem flagrados transportando toras e de madeira bruta sem atender aos requisitos, estarão sujeitos às penalidades estabelecidas pelos artigos 169, 230 e 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas regras já estão em vigor desde o dia 1º de abril de 2022, da de publicação da Resolução.

Confira na íntegra a Resolução nº 917: CLIQUE AQUI
Confira na íntegra o Anexo da Resolução nº 917: CLIQUE AQUI


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