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CONTRAN consolida regras para amarração de cargas em uma única Resolução

Nova Resolução mantém proibida a utilização de cordas para fixação da carga; regras para adaptação de carrocerias de madeira e dispositivos permitidos também não sofreram alterações


Alvo de inúmeras discussões e polêmicas na última década, mais precisamente entre 2015 e 2017, as regras para amarração estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) através de três diferentes publicações, agora podem ser encontradas em uma única Resolução.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de abril de 2022, a Resolução nº 945 agora consolida em um único documento todas as disposições estabelecidas anteriormente pelas Resoluções nº 552/2015, 631/2016 e 676/2017. Além de simplificar o encontro e interpretação de todos os requisitos de segurança para a amarração de cargas, a regulamentação faz parte da impressionante quantia de 49 Resoluções publicadas pelo órgão no início do mês.

Vigente desde a publicação, a nova Resolução nº 945 mantém todos requisitos e exigências estabelecidas anteriormente, como por exemplo, uso de cintas têxteis, cabos de aço, malhas, redes e telas, fixação dos pontos de amarração nas partes metálicas da carroceria ou do próprio chassi e tensionamento das amarrações na parte interna da carroceria quando houver espaço. 
Reprodução/CONTRAN


As proibições estabelecidas anteriormente também seguem mantidas. Destaque para a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, exceto para a fixação da lona, transporte de cargas com altura superior ao painel frontal e utilização das lonas laterais de carretas sider como estrutura de contenção da carga.

Por fim, a Resolução nº 945 também mantém a obrigatoriedade de adaptação/atualização das carrocerias de madeira fabricadas antes de 2017 e que ainda se encontram em circulação. Segundo a publicação, esses implementos devem receber perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de forma que permita a soldagem de um gancho e garanta a resistência necessária. Além disso, os fabricantes desses pontos de amarração devem ser identificados por plaquetas. 
Reprodução/CONTRAN


Também seguem mantidas as penalidades previstas pelos Artigos 169, 230, 235 e 237 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aos motoristas que forem flagrados descumprindo as regras de amarração de cargas.

Segundo o CONTRAN, a regulamentação da amarração de cargas é resultado de 18 anos de estudos e trabalhos. Além de visarem a própria segurança do condutor do veículo de carga, as exigências também garantem maior segurança aos condutores e passageiros dos demais veículos em circulação.


Confira na íntegra a Resolução nº 945: CLIQUE AQUI

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