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CONTRAN estabelece regras para sistema de pesagem automatizado de caminhões

Nova modalidade de fiscalização não necessita da presença de física de autoridades ou agentes; método é considerado uma importante forma de otimizar  os processos de pesagem rodoviária

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Com o objetivo de aprimorar e otimizar as ações de fiscalização e controle de peso de veículos, Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou na última sexta-feira, 18 de março, a Resolução nº 902. O documento estabelece regras e parâmetros para a implantação de sistemas automatizados integrados para a aferição de peso e dimensões de veículos, sem a necessidade de presença física de autoridades ou agentes.

De acordo com a redação da publicação, o novo sistema de pesagem poderá ser adotado  pelos órgãos e entidades executivos rodoviários (OEER) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que seja elaborado um projeto para cada local, conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.


Segundo a Resolução nº 902, os pontos de fiscalização automatizada de peso deverão conter, sistema de pesagem, sistema de classificação de veículos, sistema de identificação veicular, sistema de orientação ao condutor, sistema de informação, sistema de monitoramento e fiscalização, sistema de registro e armazenamento de dados e sistema de gerenciamento da fiscalização e operação.

Ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, tratores de rodas, tratores mistos, chassi-plataforma, reboques ou semirreboques e suas combinações, serão obrigados a adentrarem aos locais pesagem. Aqueles que estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Resolução nº 882 do CONTRAN, serão liberados imediatamente. Entretanto, caso seja constatado algum excesso, os veículos serão autuados e direcionados para uma área adjacente, onde deverá ser feito o remanejamento e/ou transbordo da carga excedente. 


Ainda segundo a nova Resolução do CONTRAN, estão dispensados de acessarem as áreas de pesagem os leves (automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário) tracionando reboque ou semirreboque; veículos de transporte de valores; veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias; veículos com dimensões superiores aos gabaritos do Posto de Pesagem de Veículos (PPV); veículos de uso bélico; e veículos utilizados na prestação dos serviços de socorro e emergência aos usuários das rodovias.

Por fim, a redação do documento traz ainda os requisitos de sinalização dos locais, penalidades para o descumprimento da pesagem obrigatória e parâmetros de segurança. 

As novas regras estabelecidas pela Resolução nº 902, entram em vigor no dia 1ºde abril de 2022.

Confira na íntegra a Resolução nº 902: CLIQUE AQUI


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