Facchini

Sem cartórios ou despachantes: Transferência de veículos por meio digital começará em março

Adobe Stock

Em fase final de elaboração, nova funcionalidade estará disponível no fim de março para todos os usuários do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Iniciativa do Governo Federal faz parte das ações de desburocratização de serviços

Google News
Dando continuidade ao processo de desburocratização e modernização de serviços públicos, o Ministério da Infraestrutura anunciou neste mês, uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que tornará mais rápida e prática a transferência de titularidade de um veículo. Trata-se da possibilidade de concretizar a compra e venda entre pessoas físicas sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel, dispensando assim a ida em cartórios e/ou contratação de despachantes para a realização do serviço. 

Segundo a pasta, a partir do fim de março, a assinatura da transferência poderá será feita apenas pelo aplicativo e com a assinatura digital do GOV.BR. Além disso, a autorização de transferência poderá ser feita por qualquer proprietário de veículo desde que o veículo tenha documentação digital, ou seja, aqueles saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo.


Após a conclusão da assinatura digital, a autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal. Depois, basta levar o veículo para a vistoria no departamento de trânsito local e efetivar a transferência. “É mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do governo federal, sem custo para o cidadão que tiver a CDT. Quem fizer a transação online estará livre da taxa de reconhecimento de firma”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

Os interessados em utilizarem o serviço de assinatura digital devem ficar atento aos requisitos. São eles, vendedores e compradores deverão ter login qualificado no GOV.BR e Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital, além do veículo já possuir documentação digital.


Ferramenta em desenvolvimento
Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a ferramenta teve a primeira versão lançada em agosto de 2021. Na ocasião passou a ser permitida a vendas de veículos por pessoas físicas, de forma 100% digital, para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

“Essa é uma novidade espetacular do Ministério da Infraestrutura com o apoio da plataforma GOV.BR. Isso mostra o quanto o governo está modernizando o estado e combatendo a burocracia”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “Nosso objetivo é estreitar cada vez mais o relacionamento entre o governo e os cidadãos, facilitando e transformando o dia a dia das pessoas através do digital”, completou.

"A venda de veículos entre pessoas físicas poderá ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio da conta gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA