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DER-MG suspende circulação de veículos de carga portadores de AET em Minas Gerais

DER/MG/Divulgação

Medida de segurança impede circulação de bitrens de 9 eixos, rodotrens, tritrens, carga indivisíveis, entre outras combinações de veículos; órgão também suspendeu temporariamente a emissão e renovação de AET's

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O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), anunciou nesta quarta-feira, 12 de janeiro, uma suspensão temporária na emissão de Autorizações Especiais de Trânsito (AET's). A informação foi confirmada através de um comunicado oficial. 

Segundo o órgão, as emissões e renovações permanecerão suspensas até o dia 25 de janeiro, por motivos de segurança, em virtude da necessidade de reavaliação da capacidade de tráfego das rodovias estaduais, diretamente impactadas nos últimos dias pelas fortes e frequentes chuvas em todo o Estado de Minas Gerais.


Além da suspensão na concessão da documentação, o DER-MG confirmou ao Portal Caminhões e Carretas na tarde desta sexta-feira, 14 de janeiro, que  a circulação das combinações de veículo de carga (CVC's) portadoras de AET também está proibida até o dia 25 de janeiro, mesmo que o documento esteja dentro da validade. A medida se aplica a todas rodovias estaduais de Minas Gerais sob responsabilidade do órgão.

"A suspensão das AETs se aplica às novas e às que estão em vigor. O trânsito está restrito, mesmo para as AETs válidas, por medida de segurança, em decorrência do período intenso de chuvas, até que seja feita reavaliação da capacidade de tráfego das rodovias. A circulação para os veículos que precisam do documento está restrita, mesmo que estejam com o documento dentro do prazo. As AETs emitidas anteriormente estão suspensas, mas não será necessário emitir novo documento após o retorno da liberação de tráfego. As renovações não acontecerão até o dia 25/01.", diz a nota do órgão.

Confira o comunicado do DER/MG: CLIQUE AQUI


Obrigatoriedade de AET
Atualmente a Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento obrigatório para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado). São exemplos, bitrens de 9 eixos, rodotrens, super rodotrens, tritrens, treminhões e veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis, entre outros tipos.

A exigência é estabelecida pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em âmbito nacional e pela Portaria 3902/2021 do DER-MG no caso do estado de Minas Gerais.

Penalidades
Os motoristas que forem flagrados descumprindo o período de circulação restrita, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido. A penalidade é estabelecida pelo Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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