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Bolsonaro sanciona lei que acaba com pesagem por eixo de caminhões com até 50 toneladas de PBT

Mudança nas regras de pesagem de veículos de carga é uma das principais propostas do Programa Gigantes do Asfalto, iniciativa criada para beneficiar o transporte rodoviário de cargas brasileiro

O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira, 22 de outubro, a Lei Nº 14.229. Parte importante do Programa Gigantes do Asfalto, o texto atualiza por completo as regras para pesagem de veículos de carga em todo o Brasil.


Dentre as principais alterações promovidas pela publicação, destaca-se, o fim da tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas. Para estes veículos, será permitido até 5% de excesso no peso. Já para as combinações de veículos de carga (CVC's) com peso bruto total (PBT) superior a 50 toneladas, a Lei Nº 14.229 mantém a pesagem por eixo, mas amplia para 12,5% a tolerância de excesso de peso por eixo. Antes da publicação do documento, a tolerância era de 10%.

Já em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que atuam no transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra valerá até o sucateamento desses caminhões.

De acordo com o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.


Reforço na fiscalização
Para evitar abusos no momento do carregamento, as novas regras determinam ainda que os veículos com com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas que excederem esse limite, inclusive considerando a tolerância, também deverão ser submetidos a pesagem por eixo. E caso também seja constatado excesso nos eixos, deverão ser aplicadas penalidades cumulativas. 

Em vigor
Com a publicação da Lei nº 14.229 no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22), as novas regras de pesagem de veículos de carga entram em vigor imediatamente.

Confira na íntegra a Lei Nº 14.229: CLIQUE AQUI


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